Incentivo
- Lei de Incentivo ao Esporte:
A Lei 11.438/2006 veio incentivar a responsabilizar-se socialmente por meio de patrocÃnios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, visto que o governo desconta até 6% do Imposto de Renda devido por pessoas fÃsicas e até 1% por pessoas jurÃdicas.
Segundo a legislação, projeto dispositivo são ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação 6.180/2007.
Os projetos deverão ser apresentados pelas entidades interessadas à Comissão Técnica que fará a avaliação dos mesmos, mas antes a entidade deverá se cadastrar no site do Ministério do Esporte.
