Modelo de Estatuto para OSCIP
 (Modelo)
Â
(Nome da Organização – Sigla)
Â
Estatuto de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP
Â
Â
CapÃtulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Â
Art. 1º. – A (Nome da Organização), também designada pela sigla (Sigla da Organização), constituÃda em (data da constituição da Organização), é uma pessoa jurÃdica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de (nome da cidade-sede, estado de localização).
Â
Art. 2º. – A (Sigla da Organização) tem por finalidades, de acordo com o artigo 30 da Lei nº. 9790/99:
- (Listar finalidades)
Parágrafo Único - A (Sigla da Organização) não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou lÃquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercÃcio de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Â
Art. 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, a (Sigla da Organização) observará os princÃpios da Legibilidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e da Eficiência e não fará qualquer discriminação de cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos fÃsicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Â
Art. 4º. – A (Sigla da Organização) terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Â
Art. 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Â
Â
CapÃtulo II – DOS ASSOCIADOS
Â
Art. 6º. – A (Sigla da Organização) é constituÃda por número ilimitado de associados, distribuÃdos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário e contribuintes.
I – Sócio Fundador – São os que participaram de sua fundação tendo assinado a ATA da primeira reunião, aos (dia) dias do mês de (mês) do ano de (ano).
II – Sócio Contribuinte – São os que pertencem à entidade dando sua contribuição estabelecida pela Diretoria Executiva.
III - Sócio Benfeitor – Serão os que fizerem qualquer ou benefÃcio de grande valor à (Sigla da Organização).
IV – Sócio Honorário – Serão os que prestarem serviços relevantes à entidade, reconhecidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Â
Art. 7º. – São direitos dos Associados Fundadores e Contribuintes, quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais.
Â
Art. 8º. – São deveres dos Associados:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria Executiva;
III – tomar parte das Assembléias Gerais;
IV – exercer com dedicação, os cargos para os quais foram eleitos ou designados e os encargos de que forem incumbidos;
V – manter conduta pautada por elevados padrões de ética e moral.
Â
Art. 9º. – Os Associados não respondem, subsidiária ou solidariamente, por quaisquer obrigações contraÃdas ou assumidas pela Instituição.
Â
Â
CapÃtulo III – AS ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Â
Art. 10 – A (Sigla da Organização) será administrada e fiscalizada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal (Lei nº. 9790, inciso III do art. 4º.).
Parágrafo Único – A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços especÃficos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei nº. 9790/99, inciso VI do art. 4º.).
Â
Art. 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Â
Art. 12 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas de quaisquer modificações do Estatuto, na forma do art. 31;
III – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do art. 30;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno.
Â
Art. 13 – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria Executiva;
II – Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Â
Art. 14 – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria Executiva;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de dois terços dos associados quites com as obrigações sociais.
Â
Art. 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mÃnima de quinze dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Â
Art. 16 – A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefÃcios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9700/99, inciso II do art. 4º.).
Â
Art. 17 – A Diretoria Executiva é órgão de execução das decisões da Assembléia Geral, a qual incumbe, principalmente, cumprir e fazer cumprir as disposições legais regentes da (Sigla da Organização), e será constituÃda por um Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Técnico.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria Executiva será de vinte e quatro meses, sendo permitida única reeleição consecutiva para o mesmo cargo e, no máximo três reconduções seguidas para membro de qualquer dos colegiados.
Â
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – dirigir a (Sigla da Organização) de acordo com o presente Estatuto, deliberações da Assembléia Geral e demais atos regulamentares;
II – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição e eventuais alterações a qualquer tempo;
III – executar a programação anual de atividades da Instituição;
IV – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades;
V – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – contratar e demitir funcionários e/ou consultores;
VII – elaborar os atos regulamentares e o Regimento Interno a serem submetidos à Assembléia Geral.
Â
Art. 19 – A Diretoria Executiva se reunirá no mÃnimo uma vez por mês.
Â
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a (Sigla da Organização), judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Â
Art. 21 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxÃlios, donativos, contratos e convênios, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
VIII – assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Â
Art. 22 – Compete ao Diretor Técnico:
I – elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades da Organização;
II – assistir os supervisores dos projetos na elaboração dos planos de propostas, contratos ou convênios referentes à realização de pesquisas, cursos e prestação de serviços à comunidade;
III – acompanhar e avaliar o andamento dos projetos, quanto ao seu aspecto técnico;
IV – manter atualizado um sistema de informações sobre os projetos em execução;
V – supervisionar a publicação dos trabalhos resultantes dos projetos em .execução e assistir à elaboração de outras publicações;
VI – supervisionar outras atividades de apoio técnico.
Â
Art. 23 – O Conselho Fiscal será constituÃdo por três membros e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
§2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
§3º. Os membros do Conselho Fiscal serão responsáveis, no exercÃcio de suas funções, pelos prejuÃzos que causarem à (Sigla da Organização) e bem assim por ato ou omissão de seus antecessores, uma vez provado que tenham tido cabal conhecimento dos mesmos e se omitido a respeito, perante a Assembléia Geral.
§4º. Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a critério da Assembléia Geral.
Â
Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e aprovar, trimestralmente, os balancetes da (Sigla da Organização);
II – examinar, em qualquer época, os livros de escrituração da Instituição;
III – opinar sobre o balanço anual e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei nº. 9790/99, inciso III do art. 4º.).
IV – requisitar ao Diretor Administrativo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
V – fazer consignar, em livros de atas e pareceres, o resultado dos exames procedidos;
VI – contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VII – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre do ano civil ou quando necessário, por convocação de seu Presidente.
Â
Â
CapÃtulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Â
Art. 25 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da Instituição poderão ser obtidos por:
I – termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – doações, legados e heranças;
IV – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – contribuição dos Associados.
Â
Â
CapÃtulo V – DO PATRIMÔNIO
Â
Art. 26 – O patrimônio da (Sigla da Organização) será constituÃdo de bens móveis, imóveis, veÃculos, semoventes, ações e tÃtulos da dÃvida pública.
Â
Art. 27 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio lÃquido será transferido à outra pessoa jurÃdica qualificada nos termos da Lei nº. 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei nº 9790/99, inciso IV do art. 4º.).
Â
Art. 28 – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituÃda pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponÃvel, adquirido com recursos públicos durante o perÃodo em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurÃdica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei nº. 9790/99, inciso V do art. 4º.).
Â
Â
CapÃtulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Â
Art. 29 – A prestação de contas da Instituição observará no mÃnimo (Lei 9790/99, inciso VII do art. 4º):
I – os princÃpios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercÃcio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Â
Â
CapÃtulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Â
Art. 30 – A (Sigla Da Organização) será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossÃvel a continuação de suas atividades.
Â
Art. 31 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, com direito a voto, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Â
Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
Â
Â
Â
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Â
Â
____________________
Assinatura do Presidente
Â
Â
______________________
Assinatura de um advogado
Â
