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Como formar uma Associação Civil Legalmente

Existem quatro tipos de entidades sem fins lucrativos: associação, fundação, organização religiosa e partido político.

O que diferencia uma ONG é que ela só pode ser juridicamente uma associação civil ou uma fundação privada. Enquanto a Fundação se origina de um patrimônio destinado por escritura pública ou testamento, a associação se origina da vontade de um grupo de pessoas com objetivos sociais em comum.

Como a formação de associações é mais demandada, elaboramos um check-list dos passos para montar uma:

 

1.  Reúna um grupo de pessoas com o mesmo objetivo social.

 

2.  Decida a finalidade da futura ONG.

 

3.  Elabore o Estatuto (modelos disponíveis em: www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm). O Estatuto deve conter:

 

a)  A denominação, os fins e a sede;

b)  Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados(as);

c)  Direitos e deveres dos/as associados/as;

d)  Fontes de recursos para sua manutenção;

e)  Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (por exemplo: assembléia geral de associados/as, conselho diretor, conselho fiscal);

f)   Condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da entidade;

g)  A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;

h) Os critérios de eleição dos/as administradores/as;

i)   Modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

j)   Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;

k)  Destino do patrimônio em caso de dissolução;

l)   Forma e quórum para convocação da assembléia geral (A Assembléia Geral é a única exigência estrutural).

 

4.  Elabore um edital de convocação para uma Assembléia de Fundação com os seguintes motivos expressos na Ordem do Dia: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho.

 

5.  Divulgue este edital (inclusive em jornal de grande circulação).

 

6.  Passos da Assembléia de Fundação:

 

a)  Assinatura da Lista de Presença com registro dos dados pessoais dos sócios-fundadores (todos os presentes): nomes, endereços e números dos registros de identidade.

b)  Eleição do Presidente da Assembléia pelos presentes.

c)  O Presidente eleito elege o secretário que elaborará a Ata de Fundação.

d)  O Presidente lerá a pauta: aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho.

e)  O Presidente lerá o Estatuto.

f)   Os presentes votarão a aprovação ou rejeição do Estatuto.

g)  Com a aprovação do Estatuto, iniciará a eleição dos dirigentes que assinarão o termo de posse constituinte da Ata de Fundação.

h) O Presidente, o secretário e os sócios-fundadores deverão assinar a Ata de Fundação.

 

7.     Registre a Ata e o Estatuto em Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Para o registro leve: duas vias do Estatuto, vistadas por advogado; duas vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição, vistadas por advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse; e requerimento de registro assinado pelo/a representante legal da organização.

 

8.     Solicite o CNPJ à Receita Federal.

 

9.     Para sua regularização trabalhista é bom contratar um contador para efetuar os demais registros necessários.

 

10.  Dependendo da qualificação da associação, também poderá requerer os registros:

 

a)  CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);

b)  Certificado de Utilidade Pública (em âmbito federal, estadual e municipal);

c)  Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);

d)  Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

 

Para obter informações mais detalhadas clique nos links:

Tudo sobre ONG
www.abong.org.br


Procedimentos legais para formar uma ONG
www.rits.org.br/legislacao_teste/faq/lg_faq_coscs.cfm?extrutFAQ=0


Procedimentos para formar uma ONG ambientalista
www.ambiente.sp.gov.br/proaong/fundaong.doc

Procedimentos para formar uma Associação
www.especialmenteser.hpg.ig.com.br/artigos/artigo5.htm

Por: Susana Moita,

Consultora em Projetos Políticos.

 

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