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Seg, 20 de Junho de 2011 00:00 |
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Quando devem ser demonstradas o cumprimento das exigências para realização de transferências voluntárias? |
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A demonstração, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feita, quando da assinatura do convênio ou instrumento congênere e da liberação da primeira parcela dos recursos ou da parcela única, por meio de apresentação, ao órgão concedente, de documentação comprobatória da regularidade ou, a critério do beneficiário, de extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único de Convênio – CAUC do SIAFI, segundo lei nº 12.017 de 12 de agosto de 2009.
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