Seg, 30 de Maio de 2011 00:00   
Quem deverá coordenar e supervisionar convênios ?
A coordenação e supervisão da execução do objeto devem ser exercidos pelos convenentes, segundo item 1.6.2, TC - 012.245/2009-0, Acórdão nº 7360/2010, 2ª Câmara.