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| Convênios ou Contratos de Repasse celebrados com entidades sem fins lucrativos podem cobrir despesas administrativas? |
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Sim. Os Convênios ou Contratos de Repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% do valor o objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no Plano de Trabalho, segundo Portaria Interministerial 342/08 de 05/11/2008.
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