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Qui, 26 de Maio de 2011 17:45 |
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Deve ser invalidada Licitação por Carta-Convite que aparecer somente um participante? |
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Não. A presença de apenas um participante na licitação por carta-convite não invalida o processo, desde que tenham sido convidados no mínimo três e atendidos os demais requisitos do artigo 22, III, parágrafos 3º, 6º e 7º, e artigo 23 da Lei Federal 8.666/93, segundo TC/PR - Resolução nº 37.360/93.
Caso queira invalidar o processo, poderá ser repetido o processo ou ser utilizado a modalidade Pregão Eletrônico.
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