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| Qual a base legal para se efetuar os projetos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação? |
| Os projetos para o FNDE devem ser efetuados nos termos exigidos no item 5.1c do Anexo II da Resolução/FNDE nº 6 de 24/04/2007, segundo item 1.5.3.2, TC - 011.912/2010-3, Acórdão nº 7.274/2010 - 2ª Câmara. |