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| Quais entidades beneficentes de assistência social tem direito ao Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos? |
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1. Estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento; 2. Estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede se houver, ou no Conselho estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; 3. Estar previamente registrada no CNAS; 4. Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; 5. Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; 6. Aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruída; 7. Não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; 8. Não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalente remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; 9. Destinar, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a entidades congêneres registradas no CNAS ou a entidade pública; 10. Não constituir patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. |
Faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a entidade beneficente de assistência social que demonstre, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente: